Núcleo de Comunicação - Bloco Minas Melhor / Assessoria ALMG
Foto: Clarissa Barçante/ALMG
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na quarta-feira (10/05), o Projeto de Lei (PL) 3.875/2016, que concede anistia às faltas dos profissionais da Educação que aderiram ao movimento grevista de sua categoria nas paralisações realizadas em 2015. De autoria de 34 parlamentares de diferentes partidos, o projeto de lei surgiu de uma iniciativa do próprio movimento de professores, como base do acordo para recomposição. A proposição recebeu parecer favorável de 1° turno. O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), apresentou o substitutivo n° 2.
Foi uma vitória da democracia, uma atitude de respeito dos parlamentares às manifestações dos servidores, segundo Ulysses Gomes. “Eu entendo que a ALMG fecha esse acordo hoje e encaminha para o plenário, mostrando claramente que o entendimento, o diálogo e o respeito ao processo democrático são a maneira ideal para diminuir conflitos e fazer com que o Estado possa melhorar cada vez mais”, ressaltou.
O projeto tem por objetivo anistiar as ausências ao trabalho dos servidores ocupantes dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e também dos servidores das superintendências regionais de ensino e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação.
Um grupo de professores na platéia comemorou a anistia, já que os dias parados estavam sendo descontados pela 12ª vez nos salários, vencimentos e planos de carreira.
Segundo Ulysses Gomes, haverá um ressarcimento do que já foi retirado: “No próprio parecer e no substitutivo que encaminhamos, está muito claro o entendimento dos direitos garantidos: do ressarcimento e caso haja em andamento algum processo administrativo, que seja extinto de toda maneira”.
Substitutivo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo n° 1, que adequa o texto à técnica legislativa e concede ao Executivo certa flexibilidade quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade na concessão da anistia. O mesmo posicionamento foi ratificado pela Comissão de Adminsitração Pública.
Na FFO, o deputado Ulysses Gomes pontuou em seu parecer que o artigo 1°, parágrafo 2º do projeto dispõe que a autoridade competente deverá ressarcir os descontos efetuados nos contracheques dos servidores. As medidas apresentadas não acarretam ônus ao erário, em razão de a despesa relativa ao eventual ressarcimento aos servidores já ter sido autorizada nos orçamentos vigentes a época do movimento grevista.
O substitutivo n° 2 incorpora as sugestões apresentadas no substitutivo n° 1 aprimorando-o, na medida em que promove adequações de técnica legislativa, como por exemplo a nova redação conferida aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º e ao caput do artigo 2º.
A matéria está pronta para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia.