Assessoria Comunicação ALMG
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Diante do rombo de mais de R$ 8 bilhões que vem sendo administrado pelo governador Fernando Pimentel desde o início de seu governo, deputados da base conseguiram ampla maioria para aprovar o Projeto de Lei 5.011/18, que autoriza o Executivo a contrair empréstimo para o pagamento de precatórios até o limite de R$ 2 bilhões. A aprovação em 2º turno aconteceu na quarta-feira (25/07).
Conforme aprovado, o projeto permite a operação de crédito, nos termos da Emenda à Constituição (EC) da República nº 99, de 2017, com instituição financeira oficial federal. A EC prevê que os estados, o Distrito Federal e os municípios que, em 25 de março de 2015, estavam atrasados com o pagamento de seus precatórios, poderão quitar, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão no período.
A matéria determina que os recursos financeiros decorrentes da operação de crédito, tanto o valor principal quanto eventuais rendimentos, serão depositados diretamente em conta específica de titularidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e serão aplicados exclusivamente no pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento de que trata o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, alterado pela EC 99.
O PL também autoriza o Poder Executivo a oferecer como garantia para a realização da operação de crédito, as cotas e as receitas tributárias. Esses dispositivos relacionam cotas e participações de impostos federais a que fazem jus os estados.
O texto aprovado dispõe ainda que o Orçamento do Estado consignará, anualmente, recursos necessários ao atendimento das despesas e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei. Após aprovação em redação final, a matéria segue para sanção do governador.
Créditos Tributários – O Plenário aprovou ainda, em 1° turno, o PL 5.012/18, que altera a Lei 22.914, de 2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado. A proposição foi aprovada em sua forma original encaminhada pelos relatores das comissões de Administração Pública, Leonídio Bouças (MDB); de Constituição e Justiça, João Magalhães (MDB) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Ulysses Gomes (PT).
O projeto dá nova redação ao dispositivo, autorizando o Poder Executivo a ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários vencidos, os quais tenham sido objeto de parcelamento administrativo ou judicial, inscritos em dívida ativa ou não, às pessoas jurídicas de direito privado e aos fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).